2008-05-04

Bancos não dão crédito ao PSD e situação é "muito delicada".

in Público.

Partido sem dinheiro para pagar multa do processo Somague

A coima aplicada ao PSD no âmbito de um financiamento ilegal [VERGONHA] realizado pela empresa Somague poderá ser paga até 2010, em quatro prestações, sem juros. O presidente do Tribunal Constitucional (TC) foi sensível aos argumentos de que o partido se encontra mal financeiramente [OOOOOooohh] e sem hipótese de conseguir crédito junto da banca [como não meteram o Cadilhe no BCP, o que é que estavam à espera?]. Os restantes condenados no processo tiveram dez dias para liquidar a coima e já o fizeram.

O procedimento do juiz Rui Moura Ramos está previsto no regime das contra-ordenações e foi usado noutras situações semelhantes, relativas a multas aplicadas a partidos.

O presidente do TC recebeu uma carta do secretário-geral do PSD, datada de 3 de Abril, onde José Ribau Esteves alegava que caso o partido liquidasse o montante em causa (268.415 euros), neste momento, a sua sobrevivência [HAHAHAHA]e a da própria democracia [é para rir, não é?] estariam em risco.

No documento, que se encontra junto ao processo arquivado no TC, o número dois de Luís Filipe Menezes começava por "expressar conformação com as sanções aplicadas", adiantando que as pretende cumprir.

Mas depois acrescentava: "Contudo, dada a muito delicada situação financeira que o PSD atravessa de momento e a indisponibilidade de crédito, revela-se-lhe da maior dificuldade - sob pena de afectar seriamente ao desempenho de funções democráticas que constitucional e legalmente lhe estão cometidas [almoçaradas, jantaradas, comissões de agências de comunicação, borlas, gasóleo, portagens] - assegurar o cumprimento imediato das sanções."

Ribau Esteves solicitou, assim, autorização para o pagamento em quatro prestações de 67.103 euros [mas alguém acredita que o PSD vai conseguir pagar isto em quatro prestações?], a primeira das quais a ser liquidada a 31 de Agosto deste ano. E pediu que fosse "sustido qualquer provimento executivo" até à decisão relativa ao requerimento.

Não foi acrescentado ao processo qualquer documento que pudesse atestar das dificuldades financeiras do PSD [as contas nunca foram públicas e não eram agora que o seriam, ter que justificar movimentações de 1.800 milhões de euros é bastante chato]. A actual e a anterior liderança do PSD têm vindo a avançar diferentes valores relativamente às dívidas do partido (ver texto nesta página). Miguel Macedo, ex-secretário-geral, garante que deixou um passivo bancário menor do que o que encontrou, que se situará nos dois milhões de euros. A direcção de Luís Filipe Menezes avançou, após ser eleita, que existia um passivo de 13,5 milhões de euros, a que se deveriam somar 15 milhões de dívidas a terceiros [ventos de Gaia...].

1.ª prestação em Agosto

O presidente do TC respondeu no dia 10 de Abril à carta de Ribau Esteves, aceitando exactamente os termos e as datas de pagamento sugeridas pelos sociais-democratas, e indicando as referidas guias dos pagamentos: 31 de Agosto de 2008, 30 de Janeiro de 2009, 31 de Julho de 2009 e a última a 31 de Dezembro de 2009.

Nesse mesmo dia, Rui Moura Ramos notificava a Somague, bem como os outros condenados no processo, de que teriam dez dias para cumprir as penalizações. José Vieira de Castro, o ex-secretário-geral do PSD, condenado a pagar dez mil euros, foi o primeiro a fazê-lo. E, no dia 24 de Abril, quer a Somague (600 mil euros), quer o seu administrador na altura, Diogo Vaz Guedes (dez mil euros), também o fizeram.

O regime de contra-ordenações estabelece que uma autoridade pode autorizar o pagamento em prestações de multas, não podendo a última delas ir além dos dois anos após o trânsito em julgado da decisão e implicando a falta de pagamento de uma prestação o vencimento de todas as outras.

O PSD foi condenado a pagar, em Fevereiro deste ano [e dois meses depois o Ribau responde ao TC], 35 mil euros de multa (um quarto do valor máximo previsto por lei, para uma infracção de financiamento ilegal de partido), a que acresceu o valor do donativo indirecto, pago pela Somague, no âmbito das autárquicas de 2001 (233.415 euros).

Este montante foi facturado à Somague pela empresa de publicidade Novodesign, e é uma verba 20 vezes superior ao limite máximo imposto pela lei, cerca de dez mil euros, para donativos a partidos políticos.

O caso surgiu depois de a Direcção-Geral dos Impostos ter enviado à Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (integrada no Tribunal Constitucional) o resultado de uma inspecção à Novodesign feita em 2006. Durante essa diligência, foi apreendida uma factura emitida à Somague, mas relativa a material de propaganda do PSD.

Quer o então secretário-geral do partido, José Luís Arnaut, quer a empresa que produziu o material de propaganda e os seus administradores, foram pronunciados pelo Ministério Público, mas acabaram por ser ilibados pelo TC [muito conveniente].

Se a maior parte da população portuguesa não dá crédito ao PSD, então eram os bancos que iriam dar crédito por eles? E ainda falam que a banca não está com o povo...